O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta segunda-feira, 19, o pedido da defesa de Paulo Okamotto para trancar liminarmente a denúncia da Lava Jato contra ele antes mesmo de o juiz Sérgio Moro analisar o caso.
Para o magistrado, o pedido da defesa de impedir que a parte da acusação relativa a Okamotto seja aceita antes mesmo de Moro decidir sobre a denúncia é “inoportuno”. “Em que pese parte da doutrina admitir a impetração prévia à decisão que apreciará a denúncia, não vejo presentes requisitos mínimos que permitiriam a excepcional intervenção do juízo recursal”, assinalou Gebran.
A defesa do presidente do Instituto Lula entrou com o recurso na quinta-feira, 15, um dia após a força-tarefa apresentar a acusação contra ele, o ex-presidente Lula, Marisa Letícia e outros cinco acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras.
Na peça, os defensores de Okamotto alegam que os bens recebidos por Lula são considerados patrimônio público e, por isso, o dinheiro da OAS para bancar o armazenamento deles não poderia ser considerado vantagem indevida ao ex-presidente.
Como Okamotto é acusado de lavar esse dinheiro ao ter procurado a OAS para ajudar a guardar o acervo, sua defesa alega que a acusação contra ele não deve ser aceita pelo juiz da Lava Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador Gebran entendeu ainda que estes questionamentos envolvem o mérito da denúncia, e que ainda não é o momento de analisar isso. “Não vejo como, neste estágio ainda inicial, dar corpo à discussão, sobretudo porque relacionada ao mérito da ação penal”, segue o desembargador na decisão.
O advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Okamotto, afirmou que vai recorrer da decisão do desembargador e que também entrará com novos habeas corpus contra o juiz da Lava Jato. “Há uma expansão de poder através da competência e continência mesclada por um clima midiático através de uma técnica de vazamentos e shows a contaminar o princípio do juiz imparcial e promotor natural. O TRF-4 não tem conhecido habeas corpus em vários casos, que a Constituição Federal garante, assim vai delongando a apreciação de abusos”, conclui Fernandes.