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TSE muda prazos para julgar direito de resposta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira mudança nos prazos para julgar pedidos de direito de resposta relativos às propagandas eleitorais da quinta e sexta-feira, dias 23 e 24, quando serão veiculadas as últimas inserções antes do segundo turno. Os ministros vão analisar todas as representações sobre propagandas destes dois dias em sessão extraordinária no sábado, às 12h, e a Corte poderá convocar rede de rádio e televisão para transmitir eventual direito de resposta no mesmo dia.

A intenção é assegurar que as campanhas “observem os novos parâmetros” fixados pelo TSE, afirmou Toffoli. Na última quinta-feira, os ministros decidiram deixar de lado o “minimalismo” adotado no primeiro turno e decidiram por adotar postura mais interventora, para barrar “ataques pessoais” nas propagandas eleitorais. “Ficou estabelecido que no horário eleitoral gratuito somente seriam permitidas propagandas de cunho propositivo, vedando-se veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte”, lembrou Toffoli.

Diante da nova postura do TSE, o presidente da Corte considerou necessário apresentar resolução com a redução nos prazos para propositura dos pedidos de direito de resposta. A proposta de Toffoli foi aprovada por unanimidade pelos ministros. As campanhas terão 12 horas para levar ao TSE questionamentos a respeito da propaganda veiculada na quinta-feira (23) e 4 horas para questionar horário eleitoral da sexta-feira (24). O prazo normal, antes da resolução aprovada, é de 24 horas. Os pedidos de direito de resposta serão julgados na sessão do dia 25, sábado, quando os ministros irão analisar as propagandas questionadas.

“Julgado procedente (o pedido de direito de resposta), o Tribunal Superior Eleitoral determinará horário e forma para que a transmissão da resposta se dê no mesmo dia”, diz a resolução. As emissoras transmissoras de propaganda eleitoral gratuita deverão permanecer em regime de sobreaviso no sábado, para providenciar a transmissão do direito de resposta. Até agora, os ministros têm decidido em liminar suspender as propagandas eleitorais questionadas pelas campanhas. O ministro Admar Gonzaga chegou a cassar tempo de propaganda na TV tanto da candidata do PT, Dilma Rousseff, como do tucano Aécio Neves, mas o tribunal ainda não analisou o mérito das decisões que pedem o direito de resposta.

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