Economia

Jucá dá mais tempo na MP 656 para empresa em recuperação judicial quitar impostos

O relator da Medida Provisória 656, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda ao texto permitindo alongar os prazos do refinanciamento de débitos tributários das empresas em recuperação judicial. A emenda permite que o empresário ou empresa que estiver em processo de recuperação judicial parcele seus débitos com a Fazenda Nacional em 120 parcelas mensais e consecutivas. O vencimento da primeira parcela ocorrerá 12 meses após a data de adesão ao parcelamento. Hoje o prazo máximo é de 84 parcelas.

“Muito embora a reabertura dos programas de parcelamento de débitos federais previstos nas Leis nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (“Refis da Crise”), e nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (“Refis-Autarquias”), tenha representado importante medida para auxiliar a recuperação de empresas em estado pré-falimentar, faz-se necessário o aperfeiçoamento desses programas, com o alongamento dos prazos de refinanciamento para as empresas em recuperação judicial, de forma a manter as empresas em operação e preservar a geração de empregos”, defende Jucá no relatório.

A proposta deve ir à votação amanhã na comissão e, se aprovada, ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Outras emendas

Jucá também incluiu uma emenda na MP que prevê a adoção de subsídio ao crédito de empresas exportadoras. A emenda autoriza a concessão de subvenção, via equalização da taxa de juros, a empresas industriais que fazem exportações.

Pela emenda, a subvenção fica limitada à diferença, convertida em reais, entre os juros pagos e a taxa libor, quando o financiamento for em moeda estrangeira, ou a taxa TJLP, quando o financiamento for em moeda nacional.

“A proposta é relevante para garantir igualdade de condições de acesso ao crédito, consequente competitividade entre as empresas exportadoras brasileiras e seus concorrentes internacionais, entretanto alteramos o texto para limitar o valor máximo das subvenções a serem concedidas pelo Tesouro Nacional a R$ 200 milhões”, afirmou Jucá, em seu parecer.

Pelo texto, somente poderão se habilitar à subvenção as empresas industriais, predominantemente exportadoras, com, no mínimo, 80% de exportação da sua produção total e cujo faturamento anual seja de, no máximo, 70% do seu ativo permanente.

Caberá ao ministro da Fazenda editar regulamento definindo os parâmetros e limites da respectiva subvenção, dentro dos parâmetros previstos na legislação.

Incentivo à aviação regional

O relator da MP 656 propôs também por meio de emenda uma série de alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para incentivar o desenvolvimento da aviação regional. Atualmente, somente é passível de delegação, por meio de autorização, a exploração de aeródromos civis públicos destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi aéreo. A ideia de Jucá é aprimorar essa regra.

Com a mudança proposta, o transporte aéreo regular de passageiros e de cargas também poderá ser explorado por aeródromos públicos autorizados. Outra emenda determina que os aeroportos autorizados, construídos a partir de projetos greenfield (projetos incipientes, mesmo aqueles ainda no papel), deverão recolher contrapartida anual à União, a partir do início do oitavo ano da data de homologação para abertura ao tráfego.

“Tais mudanças, ao estimular a construção e operação de novos aeródromos privados no País, contribuem diretamente para o aprimoramento da infraestrutura brasileira. Além disso, com a disponibilização de novas infraestruturas, incentiva-se a concorrência no mercado aeroportuário, o que tende a diminuir preços e aumentar o nível de qualidade dos serviços prestados”, diz o relatório.

Jucá também fixou, em outra emenda, prazo de 35 anos para autorização dos aproveitamentos hidrelétricos de 1.000 kW a 50.000 quilowatts (kW) de potência, prorrogáveis por mais 20 anos. “Dessa forma, aplicamos às autorizações referentes à implantação dessas usinas hidrelétricas a mesma lógica aplicada nos leilões de concessão, de forma a garantir maior segurança jurídica para os investidores em um setor essencial para o bom funcionamento da economia do País”, explica Jucá no relatório.

Inspeção sanitária

O relator da MP 656 também incluiu emenda ao texto para federalizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal. O texto propõe que a responsabilidade seja transferida de Estados e municípios para a União, mas poderá ser delegada para serviços de inspeção de Estados e municípios. A regulamentação será federal e unificada nacionalmente.

O senador propôs também a cobrança de taxa de inspeção e fiscalização agropecuária. “A proposta objetiva reduzir o abate clandestino de animais para comercialização de carnes, de forma a proteger a população dos riscos à saúde associados ao abate de animais sem os devidos cuidados exigidos pela regulamentação do setor”, explica no relatório.

Outra emenda altera a Lei 12.485, de 2011, para tornar obrigatória a oferta, pelas empresas de TV por assinatura, de canais destinados à programação de interesse do setor agropecuário. “A medida é relevante para garantir o acesso à informação especializada e qualificada para os participantes de um dos setores econômicos mais relevantes para a economia do Brasil, o agronegócio, importante gerador de divisas externas, empregos e renda”, afirma Jucá.

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