A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deve encaminhar ainda nesta quarta-feira, 28, à Câmara dos Deputados a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O processo já está no gabinete da Presidência, e a expectativa é de envio imediato ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Considerando que possa haver algum atraso, a chegada pode acontecer só nesta quinta-feira à Câmara.
A PGR acusa Temer e Loures (PMDB-PR) do crime de corrupção passiva, na investigação iniciada com base na delação do grupo J&F. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.
A Presidência da Câmara deve proceder notificação dos acusados e encaminhar a denúncia para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, Temer e Loures terão prazo de 10 sessões ordinárias de plenário para se manifestar.
Em seguida, a CCJ deverá oferecer um parecer sobre a denúncia dentro de 5 sessões, contadas a partir da manifestação do denunciado ou a partir do fim do prazo. Este parecer deverá informar se a comissão é contra ou a favor o pedido de autorizar a abertura de ação penal. Mas o que for decidido na comissão não impede que a denúncia seja analisada no plenário.
Após o parecer ser lido, deve ser publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão plenária seguinte ao recebimento pela Mesa. A votação é nominal, com necessidade de 2/3 dos deputados (342 dos 513) para que a denúncia seja admitida e o STF possa instaurar processo. A comunicação ao STF deve se dar num prazo de duas sessões.
O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Caso contrário, o andamento ficará travado até Temer deixar o cargo.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia ao Supremo, o STF determinará que os denunciados sejam notificados para, no prazo de 15 dias, apresentarem sua resposta à acusação.
Defesa
Após analisar onde deveria iniciar o prazo para apresentação de defesa por parte dos denunciados, o relator Edson Fachin entendeu que cabe à Câmara e não à Suprema Corte ouvir inicialmente a defesa do presidente.
“o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, disse Fachin.
Ele explicou que “a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico”.
A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados do presidente Temer e contraria o que a PGR havia pedido. Ontem, o advogado Gustavo Guedes se reuniu com Fachin e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação. Segundo ele, se o STF decidisse ouvir Temer antes de remeter a denúncia à Câmara, ela só começaria a tramitar em agosto e só deveria ser votada em setembro pelos deputados federais.
“Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o País. Queremos julgar logo”, disse Guedes, argumentando que esta é uma questão prática pela qual o Supremo não deveria iniciar a instrução do processo. “Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor”, afirmou o advogado nesta terça-feira, 27.