O relator da reforma trabalhista em duas comissões no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), definiu com o presidente Michel Temer nesta quarta-feira um calendário para tentar finalizar a tramitação da proposta com celeridade até meados de junho.
Ferraço disse que o objetivo é ler o seu relatório final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 23 de maio e votá-lo no colegiado no dia 30 deste mês. No dia seguinte, ele leria o mesmo parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que poderia votar o texto no dia 7 de junho.
O projeto terminaria de ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator da reforma é o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo o cronograma de Ferraço, entre os dias 12 e 15 de junho o assunto poderia ser “finalizado” no plenário da Casa.
Nesta quarta-feira, os dois relatores da proposta no Senado estiveram reunidos com Temer e os presidentes da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o vice-presidente da CCJ, Antonio Anastasia (PSDB-MG), para definir a tramitação do projeto. O presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), não participou do encontro porque está afastado por licença médica.
Ferraço voltou a dizer que quer manter o mesmo texto aprovado na Câmara, mas vai incluir na introdução do seu parecer alguns “ajustes” que deverão ser feitos por Temer depois da aprovação do texto, através de Medida Provisória. Ele afirmou que já há acordo com o presidente para fazer quatro modificações.
A primeira mudança seria em relação à flexibilização da mulher gestante ou lactante trabalhar em local insalubre. Para Ferraço, Temer deve vetar este trecho da proposta aprovada pela Câmara. “Achamos que a mulher nem sequer pode decidir sobre isso, porque ela colocaria em risco a vida dela e do bebê”, declarou.
Outro ponto que deverá ser modificado via MP, para Ferraço, é de que a mulher deve permanecer com o direito de ter 15 minutos de descanso entre a jornada de trabalho e o início da hora extra. No texto aprovado pela Câmara, as mulheres perderiam esse direito.
Também deverá ser alterada a questão da jornada intermitente, pois Ferraço considera que a Câmara deixou o item “muito aberto”. “A tendência é de que a gente restrinja isso para comércio e serviço”, pontuou. Ele considera que a jornada intermitente não pode se tornar regra, e sim exceção.
O último trecho que deve ser modificado via MP, segundo Ferraço, é o que trata da jornada de 12 por 36 horas. “Isso também é exceção, são segmentos específicos”, analisou Ferraço. De acordo com o relator na CAS e na CAE, a jornada será acordada de maneira coletiva, e não individual como determina o texto que veio da Câmara.