O Congresso Nacional promulgou a lei que assegura a liberação dos saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto promulgado consiste na conversão da Medida Provisória 763/2016 em lei. A norma está publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União (DOU).
A MP foi aprovada na quinta-feira, 25, pelo Senado Federal depois de ter passado pela Câmara. Por se tratar de medida provisória, os saques já eram permitidos desde a sua edição, no fim do ano passado, mas era necessário aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade.
A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira, 23. Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a base não tivesse força para votar o texto no Senado e a MP caducasse sem votação. Mas, como a iniciativa é um tema consensual, a oposição não obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente votado.
Se a medida provisória não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º de junho, as pessoas nascidas de setembro a dezembro não seriam beneficiadas. Isso porque o saque para os aniversariantes desses meses só começará a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente após o dia 14 de julho.
A nova lei também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo. De acordo com o texto, a distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.