Economia

Acordo sobre planos econômicos já passa a valer com decisão de Lewandowski

Ao homologar o acordo firmando entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o prazo de dois anos para os interessados que já têm ação na Justiça aderirem ou não ao acerto, que ainda será referendado pelo plenário do Supremo. Apesar de a homologação precisar passar pela análise dos 11 ministros da Corte, os interessados já podem buscar seus recursos a partir da decisão de Lewandowski. Os interessados devem fazer uma petição na Justiça, que intima o banco em questão, e viabiliza o acerto, informou o gabinete do ministro.

Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos aderiram ao acordo junto a Advocacia-Geral da União (AGU) e bancos, a adesão é obrigatória. “No que tange aos exequentes individuais de ações coletivas ainda
não transitadas em julgado (cláusula 9.2, “a” do acordo), em que a adesão é obrigatória e o título executivo judicial não está plenamente formado, entendo que o julgamento do feito exige uma atenção mais aprofundada e voltada à compreensão de nuances do processo coletivo”, explica Lewandowski em sua decisão.

Já para as ações individuais, o gabinete do ministro afirma que o prazo de dois anos não suspende as tramitações individuais, sendo voluntária a adesão ao acordo. “Sublinho, desde logo, que, para os autores individuais e para os exequentes das ações coletivas transitadas em julgado, o caráter voluntário do acordo está integralmente preservado”, destaca Lewandowski no documento de homologação.

O ministro explica que “a leitura atenta da cláusula” sobre o tempo “revela que ela não prevê a suspensão das ações durante o prazo de adesão ao acordo. O que ela prevê é, apenas, que decorrido o prazo de 24 meses, não será mais possível aderir ao acordo, caso em que ações judiciais prosseguirão em seu normal andamento. Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, destaca o ministro.

Salvaguardas

Na decisão, Lewandowski afirma que a “representatividade adequada não previne maus acordos nem todos os males da representação processual”. Por isso, o ministro cita como salvaguardas (garantias) sobre a decisão fatores como “publicidade ampla dos atos processuais” e do acordo, admissão de várias partes no processo e a participação e fiscalização do Ministério Público.

“Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, diz Lewandowski.

O ministro já liberou a ação para o referendo do plenário, agora cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para o julgamento.

Relatores de dois recursos extraordinários envolvendo as perdas nos planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram os acordos dos planos que estavam sob sua relatoria. A decisão deles não precisa ser avaliada pelo pelos 11 ministros da Corte.

Sob relatoria de Lewandowski está a ação que abrange todos os planos econômicos, “um denominador comum para concretizar o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II”. O Plano Color I não está inserido, de acordo com o combinado entre os envolvidos. “As partes avençaram, quanto aos expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I, que não será devido nenhum pagamento”, diz o ministro.

Segundo o gabinete de Lewandowski, o acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações levadas pelo Banco Central, AGU, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos) aos autos do processo.

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