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Moro diz que autor de crimes contra tesouro deve ficar preso mesmo se recorrer

Ao condenar o ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró a uma pena de cinco anos de prisão em regime fechado, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, defendeu a necessidade de autores de “crimes graves” praticados contra a administração pública permanecerem presos mesmo durante a fase de recursos às instâncias superiores. Para Moro, o réu deve ficar sob custódia especialmente quando “o produto do crime” não foi recuperado em sua integralidade.

Cerveró foi condenado nesta terça feira, 26, por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo situado em Ipanema, zona Sul do Rio, avaliado em R$$ 7,5 milhões. O juiz Moro ordenou, ainda, o confisco do imóvel – após a alienação, o produto da venda será revertido à “vítima dos crimes antecedentes, a Petrobras”.

O Ministério Público Federal acusa Cerveró de ter adquirido o imóvel com “recursos provenientes de crimes de corrupção praticados enquanto diretor Internacional da Petrobras, ocultando e dissimulando não só a origem e natureza criminosa dos recursos utilizados, mas igualmente o fato de ser o real proprietário dos recursos e por conseguinte do bem adquirido”.

Cerveró é réu, ainda, em outra ação criminal, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – ele teria recebido US$ 30 milhões em propinas na contratação de navios sondas da estatal, em 2006 e em 2007, em parceria com o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB na Petrobras.

Cerveró já está preso, em caráter preventivo, desde janeiro de 2015. Ao impor cinco anos de prisão para o ex-diretor em regime fechado, o juiz da Lava Jato foi enfático ao descrever o risco de Cerveró em liberdade e da pulverização do patrimônio ilícito.

O juiz da Lava Jato destaca o fato de Cerveró ter nacionalidade espanhola, também. “Não se pode correr o risco de que autores de crimes graves contra a administração pública possam escapar da Justiça e ainda fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto, se refugie em outro país.”

Recentemente, em artigo publicado no Estadão, o juiz defendeu a importância da aplicação do decreto de prisão já nos casos de condenação em primeiro grau. A proposta de Sérgio Moro, endossada pela presidência da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), provocou forte reação de juristas e criminalistas.

Na sentença em que condena Cerveró a 5 anos de prisão, o magistrado voltou a abordar o tema e realçou que o ex-diretor já está preso, em regime preventivo, por ordem sua, desde janeiro de 2015. “Assim sendo, pela persistência do risco à ordem pública e do risco à aplicação da lei penal que motivaram o decreto de preventiva, aliado à confirmação de seus pressupostos, e à gravidade em concreto das condutas delitivas atribuídas a Nestor Cuñat Cerveró, deve ele responder preso cautelarmente a eventual fase recursal, como, no entendimento deste julgador, deveria ser a regra em casos de crimes graves praticados contra a administração pública, especialmente quando não recuperado em sua integralidade o produto do crime.”

Moro decidiu que enquanto não for identificado todo o patrimônio de Cerveró “e recuperado integralmente o produto dos crimes antecedentes, permanece o risco da prática de novos crimes de lavagem que previnam o seu sequestro pelo poder público, caracterizando risco à ordem pública, pela reiteração delitiva, e à aplicação da lei penal, pela dissipação do produto do crime”.

O juiz da Lava Jato registra que a prisão cautelar de Cerveró foi mantida em todas as instâncias recursais e superiores – no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Há uma semana, a Corte máxima da Justiça rejeitou habeas corpus para Cerveró.

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