O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta quarta-feira, 8, um recurso da Eletropaulo, a empresa que fornece energia à capital paulista, e derrubou uma decisão da Justiça de São Paulo que obrigava a companhia a reduzir, com base em um parâmetro suíço, a radiação dos campos eletromagnéticos criados pelas linhas de transmissão de energia de alta tensão por supostos efeitos cancerígenos.
A Corte reconheceu, por seis votos a quatro, que os estudos científicos não provam que a exposição humana aos campos eletromagnéticos está relacionada à maior incidência de câncer. Por isso, manteve a autorização para que as empresas brasileiras sigam os parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e descartou a adoção dos limites mais baixos empregados pela Suíça.
Preocupado com os efeitos à saúde e ao meio-ambiente, o país europeu fixou o limite da radiação dos campos eletromagnéticos em 1 microtesla, a unidade que mede esse fenômeno físico que cerca materiais em corrente elétrica. No Brasil, o limite legal atual para a população é de 83,3 microteslas, conforme a orientação da OMS aceita pela lei brasileira.
“Não me parece que o avanço científico da Suíça esteja além dos países que acompanham a União Europeia ou de outros no mundo que adotam os padrões da OMS”, considerou o ministro Dias Toffoli, relator da ação na Corte. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
“Aqui, me parece que a Suíça é uma exceção”, sustentou Barroso. Ele alertou que o excesso de cautela no caso poderia impor riscos à democratização do acesso à energia elétrica no Brasil. Os ministros admitiram, no entanto, que, se estudos científicos comprovarem futuramente a relação de campos magnéticos ao desenvolvimento de doenças, essa posição pode ser modificada.
Prevenção
O ministro Edson Fachin divergiu da tese vitoriosa e votou para manter a decisão justiça paulista. Para ele, os estudos atuais sobre o caso são suficientes para considerar a imposição de medidas preventivas. Ele foi acompanhado por Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski não votou porque se declarou impedido.
A decisão da Justiça de São Paulo derrubada pelo STF determinava que a Eletropaulo adotasse os novos parâmetros num prazo de três anos, sob pena de multa por descumprimento, com base no princípio da preocupação. A companhia alegava que o entendimento não poderia ser aplicado em face de tecnologias implantadas há muito tempo.
De acordo com Rodrigo Kaufmann, defensor da Eletropaulo na ação, caso a decisão da Justiça de São Paulo fosse reconhecida, a companhia precisaria adaptar as torres de alta tensão para que elas tivessem 55 metros de altura, ou cavar túneis, por onde passaria a fiação elétrica, com 10 metros de profundidade. Ele estimou os custos da mudança em R$ 10 bilhões só no Estado.
A ação chegou ao Supremo em junho de 2010 e ganhou repercussão geral. Antes do julgamento, a Corte promoveu audiências públicas para ouvir especialistas das áreas de energia, engenharia e saúde pública, além de associações de moradores de bairros paulistanos sobre o caso.