O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que o primeiro julgamento da próxima sessão, na quinta-feira, 16, serão os recursos que pedem a modulação da decisão que autorizou a quebra da coisa julgada em matéria tributária. São quatro ações que querem diminuir o impacto da decisão da Corte impedindo a retroatividade da sentença, isto é, a cobrança de valores não pagos no passado.
As empresas também pedem isenção da multa por não pagamento dos impostos e para que as teses fixadas pelos ministros não sejam de repercussão geral, ou seja, não tenham impacto em todo o Judiciário.
Em fevereiro, a Corte autorizou por unanimidade a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Na prática, isso faz com que os contribuintes tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentos, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.
A decisão sobre a retroatividade dos efeitos, contudo, não foi unânime. O placar ficou apertado, em 6 a 5 contra a modulação. Por isso, é possível que esse aspecto ainda seja revisto pela Corte.
Sem a modulação, a Receita Federal pode cobrar impostos que não foram recolhidos por anos. No caso concreto, relativo à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), a decisão do Supremo que considerou o tributo constitucional é de 2007. Portanto, empresas que foram autorizadas pela Justiça a não pagar o imposto passaram a dever os valores acumulados há 16 anos.