Eleições 2026 Política

Partido aliado de Lucas perde ação para barrar divulgação de pesquisa pelo GWEB

Justiça Eleitoral considerou improcedente representação do Democrata, que questionava pesquisa registrada no TSE e tentava impedir divulgação de levantamento pelo GuarulhosWeb

Uma ação apresentada pelo Democrata, partido aliado ao prefeito Lucas Sanches (PL), para tentar impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral pelo GuarulhosWeb foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Claudia Fonseca Fanucchi. A pesquisa trouxe o ex-prefeito Guti (PSD) liderando as intenções para deputado federal em Guarulhos e o vereador Gustavo Mesquita (PP) na frente para deputado estadual. 

A representação questionava o registro e a divulgação da pesquisa eleitoral SP-04911/2026, realizada pela Intelligence Pesquisa e Comunicação e divulgada pelo GWEB. Entre os argumentos apresentados pelo partido estavam supostas irregularidades relacionadas ao período de coleta, à composição da amostra, aos cargos pesquisados e à metodologia utilizada.

O Democrata chegou a pedir, em caráter liminar, que a divulgação dos resultados fosse imediatamente suspensa. O pedido, porém, já havia sido negado pela Justiça Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para demonstrar violação inequívoca da legislação ou risco à formação da vontade do eleitorado.

Na decisão definitiva, a Justiça Eleitoral foi além e rejeitou os argumentos apresentados pelo partido.

Pesquisa estava registrada

Um dos principais pontos da representação era a alegação de que a pesquisa teria divulgado resultados para Deputado Estadual sem que esse cargo estivesse devidamente registrado.

A juíza, entretanto, destacou que o questionário efetivamente apresentado à Justiça Eleitoral continha uma pergunta específica sobre a eleição para deputado estadual. Dessa forma, não ficou caracterizada a realização ou divulgação de uma pesquisa completamente sem registro.

Segundo a decisão, a existência de uma divergência entre campos do cadastro eletrônico e o conteúdo do questionário, embora tenha sido constatada, não é suficiente, por si só, para caracterizar a infração prevista na legislação eleitoral.

A sentença também ressalta que não foram encontrados elementos indicando que informações tenham sido deliberadamente escondidas da Justiça Eleitoral ou dos demais interessados na fiscalização do levantamento.

A própria Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação. No parecer, considerou plausível que a divergência apontada tivesse ocorrido por um equívoco no momento do registro da pesquisa.

Tentativa de impedir a divulgação não prosperou

Ao final, a Justiça Eleitoral rejeitou a preliminar apresentada e julgou improcedente a representação movida pelo Democrata contra a empresa responsável pela pesquisa e contra o GWEB, responsável pela divulgação.

A decisão determina ainda que não há cobrança de custas ou honorários e prevê o arquivamento do processo após eventual trânsito em julgado.