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Justiça Eleitoral rejeita recurso de partido aliado de Lucas e mantém decisão favorável ao GWEB em pesquisa

TRE-SP entende que divulgação de pesquisa que aponta lideranças de Guti para deputado federal e Mesquita para estadual não configura levantamento sem registro e confirma, por unanimidade, improcedência da ação contra o portal

O GWEB ganhou mais uma batalha na Justiça Eleitoral contra uma tentativa de impedir a divulgação de pesquisa eleitoral, no início de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Democrata – Estado de São Paulo, partido aliado ao prefeito Lucas Sanches (PL), e manteve a decisão que havia julgado improcedente a representação contra a Somos Gru Editora Ltda., responsável pelo GWEB, e a Intelligence Pesquisa e Comunicação.

A decisão foi publicada em sessão nesta terça-feira (8) e é assinada pela juíza relatora Claudia Fonseca Fanucchi. O processo trata da divulgação de resultados relativos à disputa para deputado estadual, extraídos da pesquisa eleitoral SP-04911/2026.

Na prática, o TRE-SP concluiu que não houve divulgação de pesquisa sem prévio registro, como sustentava o partido autor da representação. O colegiado considerou que a pesquisa estava registrada e que a pergunta sobre deputado estadual constava expressamente do questionário disponibilizado à fiscalização eleitoral.

Partido queria multa contra o GWEB

O recurso apresentado pelo Democrata buscava reformar a decisão anterior e condenar as empresas responsáveis pela pesquisa e pela divulgação ao pagamento de multa prevista na legislação eleitoral.

O partido sustentava que o cargo de deputado estadual não aparecia em um campo específico do cadastro da pesquisa no sistema PesqEle e, por isso, a divulgação dos números deveria ser considerada irregular. O argumento, porém, não foi aceito pelo Tribunal.

Segundo a relatora, embora existisse uma divergência entre o campo cadastral e o conteúdo do questionário, a pergunta referente à eleição para deputado estadual estava expressamente incluída no questionário entregue à Justiça Eleitoral.

TRE: não houve pesquisa clandestina

Um dos pontos centrais do acórdão é a diferença entre uma pesquisa que não possui registro e uma eventual inconsistência formal dentro de um registro existente.

A relatora afirma que a divergência entre informações do cadastro e do questionário não significa automaticamente que a pesquisa não estivesse registrada.

Para a Justiça Eleitoral, seria necessário demonstrar que a inconsistência efetivamente prejudicou a transparência, a fiscalização ou a confiabilidade do levantamento. Isso, segundo o acórdão, não foi comprovado no processo.

“Ausente demonstração de que a pesquisa tenha sido realizada ou divulgada à margem dos mecanismos oficiais de controle”, não caberia aplicar a penalidade pretendida.

A decisão destaca ainda que o questionário estava acessível à Justiça Eleitoral e aos legitimados para fiscalização. Portanto, não seria possível equiparar o caso a uma pesquisa realizada clandestinamente ou totalmente sem registro.

Procuradoria também havia defendido o GWEB

Outro ponto importante do processo é que a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo desprovimento do recurso apresentado pelo partido. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi considerado pela relatora ao analisar o caso e aparece expressamente na fundamentação do acórdão.

Ao final, os sete integrantes do colegiado que participaram do julgamento acompanharam o entendimento da relatora. O acórdão registra expressamente: “por votação unânime, em negar provimento ao recurso.”

Com isso, permanece válida a decisão anterior que havia considerado improcedente a representação contra a Intelligence e a Somos Gru Editora Ltda.

Mais uma decisão favorável ao direito de informar

O resultado representa mais uma decisão da Justiça Eleitoral favorável à manutenção da divulgação do levantamento questionado.

O TRE-SP foi direto ao afirmar que não se pode transformar uma divergência meramente formal em uma infração eleitoral automaticamente, especialmente quando não existe demonstração de que a fiscalização tenha sido impedida ou de que a transparência e a confiabilidade da pesquisa tenham sido comprometidas.

No caso analisado, segundo o Tribunal, a pergunta sobre deputado estadual estava no questionário submetido à fiscalização e não houve prova objetiva de ocultação de informações ou de realização da pesquisa fora do sistema oficial de controle.