As eleições gerais deste ano mobilizarão mais de 34,1 milhões de eleitoras e eleitores no estado de São Paulo no dia 4 de outubro, data do primeiro turno do pleito. De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 87,08% do eleitorado paulista, o equivalente a 29.698.450 votantes, tem a obrigação constitucional de ir às urnas, enquanto 12,92% (4.405.776 pessoas) possuem o direito ao voto facultativo.
Conforme estabelecido pelo artigo 14 da Constituição Federal, o voto possui valor igual para todos e é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Por outro lado, o exercício do voto é opcional para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos, desde que estejam com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026, quem optar por votar no pleito deve ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro.
No público com mais de 60 anos, que soma mais de 8,5 milhões de eleitores aptos no estado (quase 25% do total paulista), a fatia acima dos 70 anos engloba 3,8 milhões de cidadãos que podem escolher se vão às urnas.
Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e não comparecer às urnas no dia da eleição deve apresentar justificativa de ausência ou efetuar o pagamento de multa. O eleitor que mantiver a pendência fica sujeito a restrições legais, como a impossibilidade de emitir passaporte ou RG, inscrever-se ou assumir cargos em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e praticar atos que exijam quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda. Além disso, a ausência sem justificativa por três turnos ou eleições consecutivas pode acarretar o cancelamento do título eleitoral.


