Jurídico

Casal de Guarulhos é condenado a indenizar vizinha por perturbação do sossego público

Imagem ilustrativa

Um casal de Guarulhos terá que indenizar em R$ 20 mil uma vizinha por perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. A sentença foi confirmada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos.

Conforme consta do processo, os réus frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Os vizinhos fizeram abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores. Mesmo assim o barulho não cessou.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, apontou em seu voto que a constante perturbação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis e que decorrem normalmente das relações sociais. “O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”, salientou a magistrada.

Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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