Economia

CVM recomenda análise de contailidade por conselhos

A análise prévia das demonstrações financeiras trimestrais de uma companhia pelo conselho de administração é recomendável, embora a obrigação não esteja expressa na Lei das Sociedades Anônimas. O entendimento é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em resposta a uma consulta da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).

Em carta encaminhada em outubro do ano passado ao regulador do mercado de capitais, a associação questionava o fato de alguns conselhos não apreciarem ou emitirem opiniões sobre as informações trimestrais antes de sua divulgação ao mercado. Escorados na falta de obrigação legal, deixam tudo a cargo da diretoria executiva.

Para a Amec, há uma diferença significativa entre apreciar e apenas tomar conhecimento dos dados. O alerta é que, sem a discussão antecipada dos números, eventuais objeções aos balanços acabam minimizadas e muitas vezes não são sequer registradas em ata.

Apesar de não haver previsão legal expressa que obrigue essa atuação dos conselheiros, a Lei das S.A. inclui entre as competências do órgão a de “manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria”. Além disso, exige que os administradores da companhia – grupo que inclui conselho e diretoria – atuem com diligência. Para a Amec, essas obrigações não deveriam se restringir às demonstrações financeiras anuais.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM entendeu que não se pode exigir a aprovação expressa das informações financeiras trimestrais pelo conselho, já que esta obrigação está imposta em lei. No entanto, em uma interpretação mais ampla das atribuições dos conselheiros, a área técnica afirmou que “a fim de cumprirem com seu dever de diligência, entendemos que, no mínimo, é recomendável que os conselheiros apreciem com antecedência as informações trimestrais”.

A SEP afirma que a companhia não poderia negar ao conselho o acesso prévio às demonstrações financeiras, ressalvando a obrigação dos administradores de guardar sigilo antes da divulgação dos dados ao mercado.

“Diante de situações concretas, o conselheiro deve ser diligente e adotar a melhor forma de atuação para cumprir seus deveres fiduciários”, diz a carta encaminhada à Amec em setembro. A CVM afirma que “não se furtará de apurar responsabilidades quando se encontrar diante do descumprimento desses deveres”.

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