O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados.
A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deve ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada.
O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas, a iniciativa privada é muito criativa em relação a isso”, disse.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato. O questionamento da norma foi feito pela a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).