O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na Justiça do Paraná, decretou novo pedido de prisão preventiva contra o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O ex-diretor foi preso ao desembarcar de Londres no último dia 14 de janeiro a pedido do o Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, a prisão teve como base uma possível tentativa de Cerveró de ocultar patrimônio após ser denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema investigado pela Lava Jato. A nova decretação de prisão preventiva substitui a anterior.
“Ainda não se conhece a extensão do patrimônio do acusado, já que há indícios de que mantém parte dele oculto ou dissimulado, o que é ilustrado pela utilização de off-shore para ocultar a titularidade do imóvel que habitava. Também significativo o fato de que, segundo a denúncia recebida, a vantagem indevida teria sido transferida ao acusado mediante pagamentos em contas no exterior, não tendo havido até o momento reconhecimento pelo acusado de que mantinha contas no exterior”, afirma Sergio Moro na decisão.
Em outro trecho, o juiz endossa o argumento do Ministério Público Federal que acusou Cerveró de ter omitido da Justiça passaporte espanhol. “A dupla nacionalidade, que, segundo o MPF, não teria sido objeto de informação pelo acusado às autoridades policiais, facilita eventual fuga do acusado ao exterior e a sua permanência no exterior, com possível inviabilização de eventual pedido de extradição”, considera Sérgio Moro.
“É certo que o acusado, quando da decretação da prisão, estava no exterior, dele retornando, o que poderia sugerir que não pretende furtar-se à Justiça. Entretanto, tal fato não é suficiente, pois o acusado desconhecia a vigência da ordem de prisão e o retorno naquele momento não impede futura fuga ao exterior, com risco evidenciado pela já referida dissipação e ocultação do patrimônio aliada à dupla nacionalidade e a ocultação desta condição”, acrescenta.
Em outro momento, o juiz também embasa a determinação de prisão preventiva na possibilidade de Cerveró recorrer à novas ações de lavagem de dinheiro. “Quanto ao risco à ordem pública, forçoso reconhecer que o acusado não ocupa desde 2008 cargo de Diretoria na Petrobras, tendo também deixado a subsidiária BR Distribuidora no curso do ano de 2014. Assim, não tem mais condições de praticar crimes no exercício de cargos nas empresas estatais. Entretanto, o mesmo não pode ser dito em relação à prática de operações de lavagem do produto do crime auferido pela atividade criminal. As operações imobiliárias acima referidas, inclusive a envolvendo a off-shore, caracterizam em tese crimes de lavagem de dinheiro que foram praticados ainda durante o exercício de cargo nas estatais por Nestor Cerveró, mas também posteriormente, inclusive recentemente em 2014”.