Jurídico

Lei antifumo abre exceção para tabacarias e cultos

Após a proibição de fumar em locais fechados ser estendida para todo o país, o Ministério da Saúde anunciou novas regras para estabelecimentos onde ainda será permitido o uso do cigarro.
 
A lei cita cinco locais onde ainda será permitido fumar: tabacarias, cultos religiosos (caso fumar faça parte do ritual), sets de filmagem, locais de pesquisa e fabricação de cigarro e instituições de tratamento onde o paciente tenha autorização médica.
 
Na prática, a medida indica novas restrições para o uso do cigarro –agora até mesmo em locais que aparecem como "exceções" na lei.
 
O anúncio foi feito nesta quinta (4), um dia após o decreto que regulamenta a lei federal antifumo entrar em vigor. A norma proíbe fumar em lugares de uso coletivo fechados, mesmo que "parcialmente isolados" por paredes, teto ou até mesmo toldo –como os fumódromos.
 
Com as novas regras, os estabelecimentos onde o cigarro será permitido deverão ter uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão e pisos e revestimentos específicos. O objetivo é garantir a saúde dos funcionários que trabalham nesses locais.
 
"É uma forma de respeitar o direito do trabalhador de não ser um fumante passivo", afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
 
Também será proibida, nos locais de fumo liberado, a venda de bebida e alimento –neste caso, a ideia é barrar brechas para que tabacarias se transformem em bares e restaurantes com fumo livre.
 
As novas medidas foram estabelecidas em portaria conjunta dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. Tabacarias terão até 180 dias para se adaptar.
 
MULTA ANTIFUMO
 
A lei antifumo também acaba com a propaganda dos cigarros nos pontos de venda e aumenta o espaço nas embalagens para advertências sobre os danos do tabaco.
 
Caso as regras sejam descumpridas, estão previstas advertências e multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, a depender do tipo de infração e da reincidência. O valor consta nas normas da fiscalização sanitária no país.
 
Associações de bares e restaurantes, no entanto, dizem ter dúvidas de como ocorrerá esse processo, a cargo das vigilâncias sanitárias.
 
O diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Jaime Oliveira, afirma que haverá um "critério de razoabilidade". "O local onde existe um fumante é muito diferente do local onde existem vários fumantes irregulares", compara. "Ninguém quer impor multas excessivas."
 
"Esse critério as secretarias já tem. ", afirma Chioro. "Ninguém chega aplicando a multa no teto. Sabemos que temos um período de orientação e fiscalização."
 
A pasta não informou por quanto tempo isso ocorrerá e diz que as vigilâncias têm autonomia para avaliar isso. 

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