Economia

Lei das Antenas dá novo ritmo à infraestrutura da telefonia móvel, diz sindicato

A Lei das Antenas, sancionada na segunda-feira, 20, dará um novo ritmo ao processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telefonia celular e banda larga móvel no País, avalia o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). As novas regras fixam um prazo máximo de 60 dias para a emissão das licenças para instalação de antenas, entre outros pontos. Para a entidade, as novidades vão desburocratizar o processo de licenciamento e permitir a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais.

Na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.116, a Lei Geral das Antenas,, com vetos. O texto, que foi aprovado no mês passado pelo Congresso, unifica regras para instalação e compartilhamento de torres de telecomunicações. Antes da lei, cada ente da Federação tinha a sua própria regra para a instalação das antenas. Um dos pontos vetados por Dilma no texto do Congresso consiste no trecho que permitia a transferência para órgão regulador federal da competência de conceder autorização de instalação a prestadoras que não tivessem obtido a licença no prazo de 60 dias em âmbito municipal.

O SindiTelebrasil destaca que, com a nova lei, torna-se importante agora a adequação dos critérios municipais às novas regras nacionais para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda larga pelo celular. No Brasil, há mais de 300 leis municipais que dificultam e atrasam a instalação de antenas, resultando em prejuízos para a população, afirma a entidade, em nota divulgada nesta quarta-feira, 22.

De acordo com o sindicato das empresas de telecomunicações, além de fixar prazo para a liberação de licenças, que em muitos casos tem levado mais de um ano, a lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um único órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades. Eventuais pedidos de informação ou de alteração no projeto original só poderão ser solicitados uma única vez e o prazo de 60 dias também passa a valer de forma única e concomitante para todos os órgãos ou entidades que tenham que se manifestar sobre a licença.

O SindiTelebrasil avalia que outro grande avanço da nova legislação é dispensar o licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas, o que agiliza a expansão da cobertura. A lei também dispensa de licenciamento antenas com características técnicas equiparadas a instalações já feitas anteriormente, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A instalação de infraestrutura de telecomunicações também é estimulada na nova lei, avalia o sindicato, pelo fato de a lei estabelecer que não será exigido, em novos contratos, o pagamento pelo direito de passagem “em vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”, inclusive aqueles explorados em regime de concessão, como rodovias e ferrovias, por exemplo. “Essa medida contribui para a oferta de serviços de telecomunicações em localidades que hoje não dispõem de infraestrutura por não estarem contempladas em programas de incentivos federais e por serem pouco atrativas economicamente”, defende o SindiTelebrasil.

O sindicato destaca que do total de 197 milhões de acessos em banda larga no Brasil, 173 milhões são de banda larga móvel e, destes, 58 milhões foram ativados nos últimos 12 meses. As redes de terceira geração estão instaladas em 3.909 municípios, onde moram 92% dos brasileiros. O 4G já chega a 147 cidades, que concentram 42% da população brasileira.

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