Com o prazo final para entrega do Imposto de Renda 2026 se aproximando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar ganhos obtidos em plataformas de apostas esportivas, as chamadas “bets”.
Segundo o doutor em Economia e professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Guarulhos, Luiz Fernando Teodoro, os lucros obtidos com apostas devem ser informados à Receita Federal, especialmente quando geram rendimentos tributáveis.
De acordo com o especialista, a tributação sobre apostas esportivas corresponde a 15% sobre o lucro líquido obtido pelo apostador, ou seja, a diferença entre o valor recebido e o total investido nas apostas.
As apostas esportivas são classificadas como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Conforme explica Teodoro, contribuintes que obtiveram lucros superiores a R$ 28.467,29 ao longo de 2025 devem recolher imposto sobre esses ganhos. Valores abaixo desse limite permanecem isentos da tributação.
O professor também destaca a importância de verificar se houve retenção do imposto pela própria plataforma de apostas. As empresas autorizadas a operar no Brasil precisam estar regularizadas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas e cadastradas no Consumidor.gov, permitindo que as informações sejam compartilhadas com os órgãos de fiscalização.
Para auxiliar os usuários, as plataformas regulamentadas devem disponibilizar informes de rendimentos, conhecidos como “Comprova Bet”, que servem como comprovantes dos ganhos obtidos.
Além dos rendimentos, o contribuinte também deve informar o saldo mantido nas plataformas de apostas. Caso o valor tenha ultrapassado R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, ele deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 99 e código 99, referente à conta gráfica mantida em operador de apostas de quota fixa.
A omissão dessas informações pode gerar consequências fiscais, como retenção da declaração na malha fina, cobrança de impostos com juros e multas que podem chegar a 150% do valor devido. Em situações mais graves, a Receita Federal pode enquadrar o caso como evasão fiscal ou ocultação de patrimônio.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder a data está sujeito ao pagamento de multa por atraso.


