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Nova lei em São Paulo proíbe o uso de correntes e cordas para prender cães e gatos

Lei sancionada na capital exige espaço adequado, água, abrigo contra o clima e proíbe coleiras pontudas.

Foi sancionada na quarta-feira (2) a Lei nº 18.527 na cidade de São Paulo, que proíbe formalmente manter cães e gatos acorrentados, enforcados ou presos por cordas e outros materiais que restrinjam a livre movimentação do animal. O texto aprovado na Câmara Municipal paulistana prevê exceções pontuais apenas em situações de emergência onde a medida seja a única forma de garantir a segurança do próprio animal ou de pessoas.

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A norma estipula que tutores devem oferecer espaço físico adequado para a locomoção do pet, além de abrigo protegido contra chuva, sol e temperaturas extremas. A legislação exige ainda o uso de coleiras compatíveis com o porte do animal, proibindo modelos com pontas perfurantes, garantia de alimentação e água em condições higiênicas e proteção contra o contato com outros animais agressivos ou doentes.

O descumprimento das regras pode enquadrar o responsável no crime de maus-tratos previsto na Lei Federal nº 9.605/1998. Quando o ato de crueldade envolve cães ou gatos, a pena é agravada e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.