Jurídico

Por decisão de Moraes, guarulhense presa no 8 de janeiro deixa cadeia e vai à prisão domiciliar

A guarulhense Marlúcia Ramiro, conhecida como Lucinha, teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A medida foi determinada após o encerramento da fase de instrução do processo em que Lucinha é ré por sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

O GWeb entrou em contato com o STF, que enviou a decisão na íntegra do ministro. No documento, Moraes afirma que “o encerramento da fase instrutória configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente”, não se justificando mais a manutenção da prisão preventiva.

Na decisão, o ministro pondera sobre a necessidade de compatibilizar a liberdade de ir e vir com a efetividade da Justiça Penal, citando doutrinadores clássicos como Maurice Hauriou e Mirkine Guetzévitch para fundamentar a relativização da liberdade individual em casos excepcionais — como o de Marlúcia — desde que respeitados os parâmetros legais.

Acusada dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Lucinha foi presa em 10 de dezembro de 2023, após representação da Polícia Federal. Desde então, sua prisão havia sido reiteradamente mantida por decisões do próprio STF.

Com a conversão para o regime domiciliar, a ré deverá cumprir uma série de medidas cautelares: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de dar entrevistas e de manter contato com outros investigados, além de restrição de visitas — limitadas a advogados, pais e irmãos, ou outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.

O descumprimento de qualquer uma dessas condições pode levar à revogação da prisão domiciliar e à decretação de nova prisão preventiva, além da perda de eventuais benefícios de remição de pena. O alvará de soltura será expedido com urgência.

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