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Promotores do MP-SP estudam recorrer contra envio de autos sobre tríplex a Moro

Os promotores Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo, que denunciaram e pediram a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. Eles insistem na tese de que os crimes que imputam ao petista são de competência da Justiça estadual de São Paulo. Eles já estudam um eventual recurso ao Tribunal de Justiça para manter sob seu controle a ação penal contra o ex-presidente.

Os promotores informaram que tomaram conhecimento “pela imprensa” da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4.ª Vara Criminal da Capital, que declinou da competência sobre o caso do tríplex no Guarujá.

Maria Priscilla decidiu mandar nesta segunda-feira, 14, para o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato em Curitiba, os autos da investigação realizada pelos promotores paulistas, inclusive o pedido de prisão de Lula.

Segundo os promotores “embora respeitem a decisão, entendem que a competência seria mesmo do Juízo Criminal desta Capital e não da Vara Federal de Curitiba”.

Os promotores alegam que “os fatos têm origem e relação com a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), aqui (em São Paulo) sediada, sem ligação alguma com os fatos relativos à Petrobrás” – o Ministério Público Federal e a Polícia Federal de Curitiba suspeitam que Lula teria sido contemplado com benesses de empreiteiras que foram cartel na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

“Os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual, conforme os elementos colhidos na investigação criminal, sem interesse algum da União”, afirmam os promotores. “Porém, a reforma do tríplex, em Guarujá, e os móveis e eletrodomésticos podem ter ligação ou conexão com os fatos apurados na Operação Lava Jato, mas não são objeto da denúncia apresentada nesta Capital. A interposição de eventual recurso será verificada no prazo legal, após a formal intimação.”

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