Política

Quatro meses após eleições, Guarulhos ainda convive com propagandas de candidatos

Apesar das últimas eleições terem sido realizadas há mais de 120 dias, é possível encontrar em diversos pontos da cidade de Guarulhos publicidade eleitoral dos candidatos que concorreram ao pleito de 5 de outubro. O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para o recolhimento dos materiais utilizados para divulgação das campanhas políticas se encerrou no dia 5 de novembro de 2014.
 
No Jardim Tranquilidade foi possível visualizar publicidade do vereador e deputado estadual eleito, Auriel Brito (PT), que teve a companhia da ex-deputada federal, Janete Pietá (PT), que não conseguiu sua reeleição. Já no bairro do Gopouva, os anúncios são da campanha de Márcio Nakashima (PMDB), que concorreu ao pleito para o cargo de deputado federal. Ele obteve quase 50 mil votos, quantidade insuficiente para ocupar uma cadeira no Congresso Nacional.
 
Parlamentar da atual legislatura, o vereador Elmer Japonês (PSC) parece manter sua campanha em atividade, principalmente, no bairro Jardim Jovaia. Aliás, nesta localidade a concorrência pela preferência do eleitorado é bastante acirrada, isso porque a alguns metros foi possível encontrar informativos do também vereador, mas eleito deputado estadual com quase 35 mil votos, Gileno (PSL).
 
Demonstrando certo desconhecimento sobre a publicidade existente, o representante do Partido Social Cristão prometeu enviar integrantes de sua equipe de trabalho para realizar a remoção destes materiais espalhados pela cidade. "Eu havia pedido para retirar, mas agora preciso pedir para que façam a remoção. Estaremos enviando pessoas nos locais para retirarem", justificou Elmer.
 
De acordo com o coordenador do MCCE (Movimento Contra a Corrupção Eleitoral), Marlon Lélis, os dispositivos de propaganda eleitoral utilizados durante o processo em disputa tem como prazo final para seu recolhimento o dia 5 de novembro deste ano, cumprindo a determinação dos 30 dias impostos pela Justiça Eleitoral.
 
Ele também afirma que em caso de desobediência desta determinação, o candidato pode ser punido com multa de até R$ 8 mil. Mas ele ressalta também a ineficiência do processo de fiscalização da Justiça Eleitoral para combater esta prática ilegal. Segundo ele, o Poder Judiciário não possui contingente suficiente para realizar esta operação.

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