O desembargador federal Messod Azulay Neto indeferiu uma liminar que pedia a suspensão da ação penal movida contra o empresário Eike Batista por manipulação de mercado e uso de informação privilegiada via negociação de ações da petroleira OGX. Com a decisão, fica mantida a audiência marcada para esta terça-feira, 18, às 14h, na 3ª Vara Federal Criminal do Rio.
O pedido de liminar foi encaminhado na semana passada à 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio como parte de um habeas corpus assinado pelo criminalista Ary Bergher, advogado do fundador do grupo X. Apesar de ter negado a suspensão da ação, o TRF ainda julgará o mérito do pedido, que tem como objetivo tornar nula a ação penal movida contra Eike.
A defesa alegou que o juiz federal Flavio Roberto de Souza não havia se manifestado sobre alegações como a competência para julgar o caso, sobre o pedido de produção de prova pericial contábil e de engenharia de petróleo encaminhado e, ainda, sobre a indicação de assistentes técnicos para a apresentação de pareceres e inquirição em audiência.
O desembargador Messod Azulay Neto, entretanto, considerou que os temas foram apreciados e que, no caso das provas periciais, Souza se manifestou no sentido de que é algo que pode ser requerido e apreciado a qualquer tempo. “Assim, como o Juízo impetrado ainda não deliberou sobre este tema, não há como ser apreciada a questão em 2º grau, sob pena de supressão de instância”, diz o desembargador.
Na primeira audiência em que Eike Batista se sentará no banco dos réus, serão ouvidas 13 testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e oito testemunhas de defesa, além do próprio Eike.