Assim como na avaliação das contas do prefeito Sebastião Almeida (PT) dos anos de 2009, 2010 e 2011, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou novamente a contabilidade do ano de 2012 do petista. O principal motivo apontado pela conselheira Cristina de Castro Moraes é o não cumprimento da meta de investimento de 25% da receita proveniente de impostos arrecadados pelo município na Educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O orçamento aprovado para o ano letivo de 2012 foi de aproximadamente R$ 3,1 bilhões. Ou seja, o Governo Municipal deveria investir cerca de R$ 400 milhões em iniciativas educacionais na cidade. Entretanto, segundo Cristina, a Administração Pública destinou apenas 20,31% do recurso aprovado, o que significa que foram aplicados na educação o montante de R$ 366 milhões. A diferença do que deveria ser investido é próximo de R$ 34 milhões (4,69%). Esse cálculo é baseado nos recursos arrecadados e transferências de impostos.
Entretanto, ter suas contas reprovadas pelo TCE não é nenhuma novidade para a administração de Almeida. As três últimas avaliações realizadas pelos conselheiros também tiveram como resultado final a sua rejeição. Em 2009, o investimento apontado pelo Tribunal na Educação foi de 21,88% das arrecadações. Naquele ano, o orçamento da cidade aprovado pelo Legislativo foi de R$ 2,1 bilhões.
No ano seguinte nova derrota do mandatário do Poder Executivo no Tribunal de Contas do Estado. Novamente apontando irregularidades na utilização dos recursos para a Educação, o TCE afirmou que foram usados 24,87% dos 25% previstos na Constituição. As contas de 2011, aprovadas pelo Legislativo, tiveram parecer contrário daquele Tribunal pelo mesmo motivo. A aplicação, segundo o TCE, foi de 24,69%.
Além dos problemas na gestão financeira dos recursos destinados à Educação, o Tribunal encontrou irregularidades no contrato no valor de R$ 6,4 milhões firmado entre a Prefeitura e a Agende (Agência de Desenvolvimento de Guarulhos) para o fornecimento de atividades educacionais como parte integrante do EJA (Educação de Jovens e Adultos). A justificativa é de que não há provas de que os cursos profissionalizantes sejam destinados apenas aos alunos do EJA regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
O TCE-SP entende que a Agende por ser uma entidade que visa o desenvolvimento social e a geração de empregos no município, não tem vinculo direto e específico com a área educacional. A Corte explica que o principal nicho de atividade daquela instituição está voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável de Guarulhos através da cooperação entre entidades públicas, privadas e a sociedade civil.