Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em todo o país. O pleito definirá quem ocupará os cargos de deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado Federal, governador e presidente da República. Para assegurar a ordem do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre condutas permitidas e proibidas no dia da votação.
Uso de Celular, “Colinha” e Manifestação Política
Na hora de votar, é permitido levar a “colinha” em papel contendo os nomes e números dos candidatos escolhidos. O uso do papel auxilia a rápida digitação na urna eletrônica e evita esquecimentos. Por outro lado, é proibido entrar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação. Aparelhos e eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna, norma que visa resguardar o sigilo absoluto do voto e coibir práticas de compra de votos ou coação.
A manifestação política do cidadão é autorizada desde que seja feita de forma individual e silenciosa. É permitido usar camisetas, broches, adesivos e carregar bandeiras de candidatos ou partidos. No entanto, são proibidas aglomerações com vestuário padronizado, manifestações coletivas, abordagem a outros cidadãos no local de votação ou qualquer tentativa de aliciamento de eleitores, conduta caracterizada como boca de urna e passível de punição.
Ordem dos Votos e Documentos Obrigatórios
A ordem de votação na urna eletrônica segue uma sequência obrigatória composta por seis escolhas. O primeiro voto é destinado ao cargo de deputado federal (4 dígitos), seguido por deputado estadual ou distrital (5 dígitos), primeira vaga de senador (3 dígitos), segunda vaga de senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e, por fim, presidente da República (2 dígitos).
Para a identificação perante a mesa receptora, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais oficiais com foto também são válidos, e os documentos impressos podem ser apresentados mesmo com a data de validade vencida, desde que permitam a identificação clara do cidadão.
Direitos do Trabalhador e Preferências na Fila
Em relação aos direitos e garantias no dia do pleito, a legislação assegura que todo trabalhador em escala de serviço tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer descontos no salário. Sobre a prioridade de atendimento na seção, pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-los no registro dos votos.


