Jurídico

Juiz de Guarulhos absolve pai que espancou com fios elétricos filha que perdeu virgindade

O pai de uma menina de 13 anos de Guarulhos foi absolvido juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da cidade, de uma acusação de ter espancado a menina com fios elétricos e cortado o seu cabelo pelo fato de ela ter perdido a virgindade com o seu namorado.
 
Para o juiz, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”
 
“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado em sua decisão.
 
O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.
 
Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.
 
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”
 

 

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