A Oi concentrou esforços em evitar diluição de seus atuais acionistas no plano de recuperação judicial apresentado quinta-feira à Justiça do Rio de Janeiro, de acordo com escritórios que assessoram credores. Segundo esses profissionais, o desenho do plano impõe perda pesada aos credores e paralelamente garante aos atuais acionistas a possibilidade de recomprar essa dívida já com desconto e a premissa de ser convertida em participação.
Fonte ligada aos credores afirmou ao Broadcast que o plano é uma “tentativa de iludir” os envolvidos no processo e que eles não ficarão parados. “Fizeram um show de mídia ao dizer que estão oferecendo 85% do capital social, mas o que ofereceram é um instrumento conversível de dívida que na verdade é uma opção para eles mesmos (os atuais acionistas)”.
A avaliação é de que se a empresa for bem nesse período, a Oi fará o resgate do título com 70% de desconto. “Mas se a companhia for mal, converte os R$ 10 bilhões em equity, mas daí os credores serão donos de uma empresa que não vale nada”.
Para esses credores trata-se de um plano fadado a falhar e não há possibilidade de aprovação dessa proposta. O plano precisará do aval da maioria dos credores em assembleia, ainda sem data definida.
A fonte informou ainda que a avaliação é de que “não há disposição para negociação”. Os credores não descartam entrar com ação contra os atuais representantes da companhia se as negociações não avançarem, disse a fonte. Antes de ser apresentado à Justiça, o plano foi deferido pelo conselho de administração da tele.
Para um advogado que representa fundos estrangeiros, a companhia ofereceu condições mais palatáveis aos credores trabalhistas e à classe formada por pequenas e micro empresas para reduzir a dependência da aprovação do plano da classe quirografária, onde estão a maior parte dos credores. Ao todo são quatro classes, sendo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está isolado dentro da classe de credor com garantia real e, por ser acionista, não poderá votar.
Para esse advogado, a classe de credores quirografários, que agrega bondholders, bancos e fornecedores, pode não reunir número suficiente de votos capaz de impedir a aprovação do plano. A aposta dele é de que, como os bondholders são maioria nessa classe e bastante diluídos, as chances de estarem 100% presentes é baixa.
Até o momento, os boldholders representados pela Moelis & Company formam o maior grupo, alegadamente tendo 45% dos títulos emitidos pela companhia, que no total somam R$ 32 bilhões de uma dívida de cerca de R$ 65 bilhões declarada no pedido de recuperação judicial pela empresa. Os bancos têm dívidas de R$ 14 bilhões e a Anatel de cerca de R$ 10 bilhões. O BNDES tem créditos a receber da companhia de R$ 3,327 bilhões.
Para outro advogado, haveria maior eficiência financeira para a companhia se a dívida fosse diretamente convertida em ações, limpando assim o passivo da empresa e eliminado o ônus das obrigações envolvidas durante os três anos durante os quais a empresa manterá aberta a opção de recomprar essa dívida. Esse passo favorece os acionistas e não a empresa, disse a fonte.
O escritório italiano Grimaldi, que representa detentores de mais de 20 milhões de euros em bônus da Oi Coop e da Portugal Telecom, na grande maioria investidores de varejo europeus, se manifestou hoje contrário ao plano. “A proposta atual é injusta aos bondholders e pior do que a proposta original feita pela Oi ao grupo de credores representados pela Moelis”, disse Luca Dezzani, sócio do escritório, ao Broadcast.
Ele nota que a companhia está oferecendo aos bondholders menos de 30% do valor nominal dos bônus e que retira desses credores o potencial ganho das ações uma vez que, no caso de troca de dívida por ações, a companhia assegurará a opção de resgatar os bônus conversíveis com pagamento em dinheiro e não em ações.
O plano apresentado ontem prevê que os bondholders tenham sua dívida reduzida de R$ 32 bilhões para R$ 10 bilhões em bônus conversíveis em ações. Durante os três anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a companhia terá a possibilidade de resgatar, parcial ou integralmente, esses títulos pelo valor de face acrescido de juros de 4% ao ano.
O plano de recuperação judicial prevê que o BNDES comece a receber o principal da dívida (valor inicial do empréstimo) 11 anos após a homologação do plano, em cinco anos, num total de 10 parcelas semestrais. Já os juros e a atualização monetária serão capitalizados ao principal da dívida nos primeiros sete anos. Após esse período, o BNDES receberá os juros e a atualização monetária semestralmente.