Estadão

Relator do PL das apostas reduz outorga às empresas para até 3 anos prazo

O relator do projeto de lei que regulamenta a tributação das apostas esportivas e outros jogos online, deputado e líder do PSDB, Adolfo Viana (BA), estabeleceu que a outorga concedida às empresas para exploração do setor de apostas terá duração de até três anos, e não os cinco anos que foram incluídos no relatório nesta terça, 12. O valor estipulado a título de outorga fixa ficou limitado a R$ 30 milhões. As empresas elegíveis precisarão estar sediadas em território nacional.

O projeto de lei deverá ser votado em plenário ainda nesta quarta, 13. Adolfo manteve em seu parecer que as empresas, conhecidas como "bets", sejam taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês). Ele determinou que 4% da arrecadação serão destinados para o Ministério do Esporte e 4% para o Ministério do Turismo.

O relatório determina que a arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira: 2% para a seguridade social; 1,82% para educação; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte; 5% para a área do turismo, sendo 1% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e 4% para o Ministério do Turismo.

A medida provisória original editada pelo governo previa apenas 3% ao Ministério do Esporte e não havia destinação específica para o Turismo. Ambas as pastas, no entanto, foram entregues ao Centrão, e o maior repasse da arrecadação atende aos pedidos do grupo parlamentar.

Além da taxação sobre empresas de eventos reais de temática esportiva, como previsto inicialmente, o parecer estabelece ainda tributação sobre eventos virtuais de jogos on-line, ou outros eventos, reais ou virtuais, definidos na regulamentação do Ministério da Fazenda. Os cassinos virtuais estão na mira da mudança.

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