Economia

Serraglio atribui indicação de fiscal preso na Carne Fraca a deputado morto

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), atribuiu a indicação de Daniel Gonçalves Filho ao cargo de chefe da Superintendência Federal da Agricultura, no Paraná, ao deputado Moacir Michelletto (PMDB-PR), morto em 2012. Serraglio declarou nesta sexta-feira, 24, ao jornal “O Estado de S. Paulo”, ainda, que o nome de Daniel Gonçalves “passou pelo partido”. A Polícia Federal atribui a Daniel Gonçalves Filho, preso preventivamente, o papel de “líder do esquema” investigado na Operação Carne Fraca.

Segundo Osmar Serraglio, “o nome de Daniel Gonçalves Filho, em 2007, surgiu do então deputado Moacir Michelletto”. O peemedebista da bancada do Paraná faleceu em 2012, após acidente de carro, na estrada entre as cidades de Toledo e Assis Chateaubriand, no interior do Estado.

Em nota, o ministro da Justiça ainda afirma que, após ser indicado, o “líder da organização criminosa” permaneceu no cargo durante os governos Lula e Dilma.

“A senadora Kátia Abreu, então ministra da Agricultura, reconheceu que só manteria o superintendente regional no cargo se fosse apoiado por senadores do PMDB. No caso, para o Paraná, ela exigiu a concordância do senador Roberto Requião, o que de fato ocorreu, como ela própria confessou. Assim, Daniel foi ratificado.”, afirma Osmar Serraglio.

Na quarta-feira, 22, Ronaldo Souza Troncha, ex-assessor do deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), afirmou, em depoimento espontâneo à Polícia Federal, que sete parlamentares peemedebistas, entre eles o atual ministro da Justiça, indicaram o fiscal federal Daniel Gonçalves Filho.

“Apoiaram esta indicação os deputados Moacir Michelletto, Max Rosenmann, Hermes Frangão Parcianelo, Osmar Serraglio, Odílio Balbinoto, dentre outros”, declarou Ronaldo Troncha.

O ex-comissionado do PMDB ainda relatou que o deputado Marcelo Almeida foi o único parlamentar contra a indicação do fiscal preso na Carne Fraca.

Daniel Gonçalves Filho chefiou a Superintendência Federal da Agricultura entre 25 de julho de 2007 a 19 de fevereiro de 2014 e de 19 de junho de 2015 a 11 de abril de 2016, quando foi exonerado.

A Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

Na lista de irregularidades identificadas pela PF estão o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios. Os pagamentos indevidos teriam o objetivo de atender aos interesses de empresas fiscalizadas para evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades, segundo a investigação.

Defesa de Kátia Abreu

A senadora Kátia Abreu esclarece que, enquanto ministra da Agricultura, não cedeu à pressão exercida por alguns deputados do Paraná para manter Daniel Gonçalves Filho na função de superintendente do Ministério da Agricultura. Ao contrário, suspendeu o servidor do trabalho e o demitiu do cargo.

Daniel Gonçalves Filho, servidor de carreira do Mapa, foi indicado pela bancada do PMDB paranaense da Câmara do Deputados assim que Kátia Abreu assumiu o ministério. Até aquele momento, nenhum processo contra o servidor havia chegado ao gabinete ministerial. A nomeação, portanto, ocorreu dentro da legalidade.

Quando o primeiro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Daniel Filho chegou ao gabinete ministerial – última instância desse tipo de procedimento – a senadora comunicou aos deputados Osmar Serraglio e Sérgio Souza. O PAD não dizia respeito aos episódios revelados pela Operação Carne Fraca. Baseava-se no fato de que Daniel teria atuado para aliviar a punição administrativa de um servidor acusado de desvio. Em vez de dar prosseguimento às investigações, Daniel teria se limitado a aplicar a branda pena de advertência ao funcionário acusado sem ter prerrogativa para tal.

Todas as instâncias por onde o PAD havia tramitado (Comissão Processante, Corregedoria e Consultoria Jurídica) recomendavam, com base na lei, a demissão de Daniel Filho. Ciente de que deveria acatar a conclusão dos pareceres jurídicos, a senadora comunicou Osmar Serraglio e Sergio Souza que dispensaria e puniria o então superintendente, como exigem os regulamentos. Nesse momento, teve início uma grande pressão para que Daniel continuasse no cargo.

A pedido de Serraglio, uma cópia física do volumoso processo foi enviada ao seu gabinete na Câmara dos Deputados. Em seguida, Serraglio e Souza argumentaram com a ministra que Daniel Filho era um ótimo superintendente e que as acusações contra ele eram, na realidade, revanche ou retaliação por parte de alguns servidores que resistiam à sua ativa e eficiente forma de trabalhar.

Mesmo diante da pressão dos deputados, a então ministra cumpriu a Lei 8.112, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos federais.

A exoneração foi publicada na edição do dia 12 de abril de 2016 do Diário Oficial da União.

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