O Tribunal de Contas da União (TCU) deve liberar, em julgamento previsto para o próximo dia 15, o processo de venda de ativos da Petrobrás. Os projetos de desinvestimento da estatal estão suspensos desde 7 de dezembro por uma medida cautelar da Corte, que apontou falhas nos procedimentos adotados pela companhia.
No voto a ser apresentado ao plenário, o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo, deve propor a liberação para a Petrobrás seguir adiante com os negócios, justificando que a estatal cumpriu as medidas necessárias para ajustar sua sistemática de desinvestimentos às exigências do TCU. O Estado apurou que o ministro seguirá o mesmo entendimento da área técnica.
Conforme a proposta, todos os novos processos de venda terão de cumprir as exigências do TCU desde o início. No caso de dez projetos, que já estavam em andamento, os ajustes poderão de ser feitos a partir da fase em que se encontram.
A Petrobrás tem apostado nos desinvestimentos para aumentar o volume de recursos em caixa e fazer frente ao endividamento bilionário. A cautelar aprovada em dezembro proibiu a venda de todos os ativos e empresas, à exceção de cinco, com receita de US$ 3,3 bilhões, que já estavam em etapa avançada.
A provável liberação pela corte de contas não é, contudo, o único entrave para a Petrobrás. Decisões judiciais travaram alguns negócios, como as vendas da Companhia Petroquímica de Pernambuco e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe); e dos campos Tartaruga Verde e Baúna, na Bacia de Santos.
Receita. O programa de desinvestimentos gerou receita de US$ 13,6 bilhões no biênio 2015-2016, não atingindo a meta de US$ 15,1 bilhões devido à restrição ao negócio desses dois campos. Com isso, a diferença de US$ 1,5 bilhão foi acrescida à meta para o biênio 2017-2018, que passou para US$ 21 bilhões.
Entre outras irregularidades que embasaram a cautelar de dezembro, o TCU apontou a falta de transparência e a possibilidade de direcionamento dos negócios. Listou a escolha do assessor financeiro sem consulta ao mercado, a liberdade da estatal para a definição de potenciais compradores e a permissão para que o objeto alienado fosse alterado “a qualquer momento”, mesmo em etapas avançadas de negociação.
Segundo o TCU, parte considerável de atos relacionados à venda dos ativos não era enviada à deliberação de órgãos diretivos da companhia. Na ocasião, a companhia informou que se comprometeu com as correções solicitadas pelo TCU e reafirmou as metas de seu plano de desinvestimentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.