A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19, com o objetivo de ampliar a proteção contra as variantes mais recentes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no Brasil.
A atualização foi oficializada por meio de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e estabelece critérios para a fabricação e utilização dos imunizantes.
Pelas novas regras, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, direcionadas a uma única linhagem do coronavírus, tendo a variante LP.8.1 como antígeno preferencial. A norma também permite o uso de derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e eficazes na produção de anticorpos neutralizantes.
Prazo para substituição
As vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da nova norma poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse período, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados no país.
Segundo a Anvisa, a atualização acompanha a evolução do vírus e busca manter a eficácia da vacinação diante das novas variantes em circulação.
Motivo da atualização
A decisão foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. De acordo com a agência, registros recentes de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19 reforçam a necessidade de manter as estratégias de imunização atualizadas para garantir maior proteção à população.


